TJRN: Audiência de escolha de serventias cartoriais acontece dia 11
O evento vai acontecer no auditório do Tribunal, os candidatos deverão se apresentar no local com antecedência mínima de uma hora
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) realiza no dia 11 de maio, às 10h, a audiência de escolha para outorga de delegações de serviços notariais e registrais dos aprovados no Concurso de Cartorários 2012. O evento vai acontecer no auditório do Tribunal, no 3º andar do prédio sede do TJ potiguar. Os candidatos deverão se apresentar no local com antecedência mínima de uma hora para fins de identificação e acesso ao local.
Este momento é resultado da prioridade conferida pela atual administração do Judiciário potiguar no sentido de concluir o concurso iniciado em 2012. Em 9 de fevereiro, o presidente do TJ, desembargador Claudio Santos recebeu um grupo de aprovados no certame e firmou o compromisso de finalizar o concurso o mais rápido possível e dentro dos ditames legais.
De acordo com a Portaria Conjunta 006/2015, assinada pelo presidente do TJRN, desembargador Claudio Santos e pelo corregedor geral de Justiça, desembargador Saraiva Sobrinho, não será permitida a entrada de acompanhantes dos candidatos. Os títulos de outorga da delegação serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
Regras para a audiência
Se não puder comparecer, o candidato poderá ser representado por mandatário que deverá apresentar o original do instrumento de procuração com poderes específicos e com firma reconhecida, para o exercício do direito de escolha e para o consequente ato de outorga e investidura, bem como para eventual renúncia de escolha.
As regras estabelecidas pela portaria estão em conformidade com o art. 13 da Resolução 81/2009-CNJ, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça e no item 15.2 do Edital n. 001/2012-TJRN, de 22 de junho de 2012.
O resultado final do concurso público para outorga de delegações de serviços notariais e registrais está contido no Edital n. 003/2015-GP/TJRN, publicado no DJe de 24 de abril de 2015.
A portaria determina ainda que não será permitida a entrada de pessoa portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, como pagers, aparelhos de telefonia móvel e similares.
É proibido aos candidatos o uso de máquinas fotográficas, computadores portáteis, tablets, gravador ou receptor de mensagens, de armazenamento de arquivos e outros aparelhos similares.
Escolha
Cada candidato terá o tempo de, no máximo, 4 minutos para a escolha da serventia na qual irá atuar, contados a partir do instante em que lhe for concedida a palavra. Terminado o prazo sem a manifestação de escolha, será considerado como tendo o candidato renunciado ao direito de escolha.
Durante o tempo da escolha, não poderá ser formulado qualquer tipo de questionamento. E uma vez concluídas as escolhas, que terão caráter definitivo, serão realizados o ato de outorga e de investidura da delegação na mesma sessão.
Para que seja concedido o ato de outorga, o candidato deverá apresentar cópia da declaração de bens encaminhada à Receita Federal no ano de 2014 ou declaração de isento e declaração de compatibilidade com a atividade notarial e de registro.
Após a outorga e a investidura o candidato terá o prazo de 30 (trinta) dias para entrar em exercício na atividade delegada perante o juiz corregedor permanente, para o qual desde já é designada pela Corregedoria de Justiça a atribuição de certificar no termo da investidura a data da efetiva entrada em exercício.
Fonte: TJRN
Em 7.5.2015
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