TJRN: Imóvel retorna a antigo dono após contrato descumprido
A outra parte no contrato também negava o acesso ao bem à antiga proprietária
A proprietária de um imóvel que não teve as cláusulas de um contrato de locação e compra e venda cumpridas pela outra parte, ganhou o direito à chamada 'imissão de posse', que é o Ato judicial pelo qual a posse de alguma coisa é entregue a determinada pessoa, com causa negocial ou legal, a quem essa posse faz jus e que dela se encontrava privado.
A outra parte no contrato também negava o acesso ao bem à antiga proprietária.
A demanda envolveu os contratos de locação e compra e venda do imóvel, que fica localizado na rua Presidente Mascarenhas 686, bairro do Alecrim e a sentença de reapreciação de medida liminar – anteriormente indeferida – partiu da 6ª Vara Cível de Natal.
Segundo a sentença, os documentos demonstram a situação emergencial que impõe a concessão da medida de “imissão liminarmente”, já que comprova, por meio de fotos, o risco de desmoronamento do bem.
Além deste fato, constataram os agentes de saúde, tendo em vista que as informações por estes prestadas são dotadas de fé pública, que o imóvel realmente encontra-se fechado e abandonado há mais de três anos, comprovando as argumentações da autora da ação.
Processo: 0107940-09.2011.8.20.0001
Fonte: TJRN
Em 9.3.2012
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