Em 19/09/2013

TJRN: Justiça garante reintegração de posse em Mossoró


O mandado judicial garantiu a posse de terreno localizado na área urbana da cidade a proprietário que viu seus lotes invadidos em meados de 2008


Cumprimento de mandado judicial na manhã de quarta-feira (18), na cidade de Mossoró, garantiu a posse de terreno localizado na área urbana da cidade a proprietário que viu seus lotes invadidos em meados de 2008. A decisão da juíza Carla Portela, titular da 5ª Vara Cível da comarca mossoroense, foi cumprida com apoio de aparato policial, por conta da resistência de alguns ocupantes.

“A ação de reintegração de posse foi proposta em 2009. O processo seguiu tramitação normal, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa aos demandados. Até mesmo prova pericial consta dos autos, de modo que não se pode falar que alguém tenha sido surpreendido com o cumprimento do mandado de reintegração”, esclareceu a magistrada.

O julgamento do processo ocorreu em junho deste ano. A autora provou ser legítima proprietária de imóvel no bairro Alto Sumaré, zona urbana de Mossoró. Consta do processo que em novembro de 2008 um grupo de pessoas invadiu o imóvel, passando a efetivar pequenos cultivos, construir cercas e casebres.

Constituição

Audiência preliminar foi realizada em fevereiro de 2010, ocasião em não foi possível a conciliação. Outra audiência foi marcada, desta vez de instrução e julgamento, para abril de 2012. Naquele ato foram colhidos os depoimentos e ouvidas as testemunhas arroladas pelo autor e pelos réus.

Após recordar que a Constituição Federal contempla as hipóteses de desapropriação por interesse social, e que o Poder Judiciário encontra-se atento ao conceito social da propriedade, a magistrada afirmou que, no caso analisado, os posseiros não evidenciaram preencher requisitos necessários para aquisição da propriedade com base nesses critérios.

“O conceito social da propriedade, alçado a princípio constitucional, não pode ser interpretado de forma ampla e absoluta, devendo harmonizar-se com o direito à propriedade privada”, concluiu a magistrada, fundamentando a decisão de garantir a posse a quem comprovou ter a propriedade do terreno.

Processo 0003834-40.2009.8.20.0106

Fonte: TJRN

Em 18.9.2013



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