Em 18/11/2011

TJRO: Convênio entre poderes possibilitará Regularização Fundiária


O objetivo é beneficiar tanto a população diretamente atingida como a economia geral do Estado


Somar esforços para encontrar solução na regularização fundiária urbana de todos os municípios do Estado. Com este objetivo, o presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Paulo Mori, e o governador do Estado, Confúcio Moura, acompanhado do Secretário Adjunto da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social (SEDES) Allann França, estiveram reunidos nesta segunda-feira, 14 de novembro, no edifício-sede do Poder Judiciário estadual.

Após discorrer sobre os benefícios da regularização fundiária, tanto para a população diretamente atingida como para a economia geral do Estado, o governador solicitou apoio do Tribunal de Justiça na redução dos custos da escrituração e registro dos imóveis.

O Presidente do Tribunal, com o aval do Corregedor-Geral, concordaram em considerar isentos de custas os atos praticados com vistas à regularização fundiária, abrindo mão de mais de 5 milhões e meio de reais em custas que seriam recolhidas ao Fundo de Informatização e Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU.

Para garantir a execução do projeto, que visa regularizar inicialmente mais de 6 mil e quinhentos imóveis, o governo do estado pretende firmar convênio com os municípios, notários e registradores para o custeamento das despesas da escrituração e registro dessas propriedades.

O corregedor Paulo Mori elogiou a sensibilidade do Estado em reconhecer a impossibilidade de execução do projeto rapidamente sem que os notários e registradores recebessem ao menos o valor necessário para o custeamento das despesas com o ato. Na oportunidade citou o exemplo do município de Theobroma, onde se prevê a escrituração de cerca de 1.800 imóveis. "Considerando o tamanho do cartório e o número de funcionários que lá trabalham, a execução desse projeto, com tamanha quantidade de escrituras, demoraria anos. Com o custeamento das despesas na forma proposta pelo Estado o delegatário poderá contratar auxiliares e fazer frente as despesas com papel, toner e todo o necessário para a execução dos atos".

Para o presidente do TJRO e para o futuro corregedor-geral, Des. Miguel Monico, que também participou da reunião, a preocupação do governo do Estado com a regularização fundiária urbana terá influência em inúmeras questões sociais, inclusive na diminuição da criminalidade. "Com o registro e a escritura em mãos, o proprietário pode buscar meios para investir na sua propriedade. Isto, certamente, propicia um incentivo na busca por melhores condições de vida", refletiu Cássio Guedes.

Também esteve presente na reunião o juiz auxiliar da corregedoria, Rinaldo Forti Silva, encarregado de auxiliar o Estado na formalização do convênio e na orientação aos registradores e notários. "Estou certo de que os notários e registradores de nosso Estado entenderão a importância desse projeto para a nossa população e somarão esforços para sua execução". O magistrado sugeriu ainda a instituição de um grupo de estudos, composto de notários e registradores para a definição da documentação necessária para a regularização desses imóveis, de modo a facilitar para os municípios a preparação da documentação necessária.

Contrapartida

Considerando os valores destinados pelo governo federal para execução desse projeto, notários receberão 50 reais para cada escritura feita e registradores mais 50 reais. O governador Confúcio Moura se comprometeu, durante a reunião, a repassar os valores aos cartórios. Esta contrapartida garantirá às serventias o mínimo de condições para executarem seus trabalhos. "Sabemos que a maioria dos municípios não possui condições humanas e materiais para execução deste serviço. Seria oneroso demais para eles, por esta razão, firmamos este compromisso no que tange ao pagamento destes respectivos valores. Assim, poderão contratar mais funcionários e adquirir material de expediente", finalizou.

Fonte: TJRO

Em 16.11.2011



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