TJRO: Lançado manual de Diretrizes Gerais Extrajudiciais
A finalidade é orientar e disciplinar os serviços extrajudiciais dos delegatários de serventias
Na terça-feira (10/12), no prédio sede do Tribunal de Justiça, a Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia lançou o manual de Diretrizes Gerais Extrajudiciais, cuja finalidade é orientar e disciplinar os serviços extrajudiciais dos delegatários (responsáveis pelos cartórios) de serventias, assim como para auxiliar a Corregedoria a atuar nas correições dos cartórios extrajudiciais.
Fruto de um trabalho de três anos, coordenado pelo juiz auxiliar da Corregedoria Rinaldo Forti, o novo manual foi elaborado para permitir que usuários das mais diversas áreas possam ter acesso completo e didático às normas dos serviços extrajudiciais no Estado de Rondônia.
"Nós tínhamos algumas diretrizes judiciais em versão simplificada", afirma o juiz. Em três anos, a Corregedoria fez uma atualização in loco verificando problemas como situações mais difíceis de correcionar, novas diretrizes impostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e atualizações baseadas em normas de serviço de outros estados, leis federais e estaduais. "Com base nisso, fizemos um compilado desses dispositivos e reescrevemos as diretrizes para Rondônia", explica o magistrado.
A presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Rondônia - ANOREG, Patrícia Barros, o presidente da Associação Dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Rondônia (ARPEN), Samuel Lopes de Carvalho Júnior e a presidente do Instituto De Estudos De Protesto De Titulos Do Brasil (IEPTB-RO), Dra. Luciana Fachin participaram da cerimônia de lançamento do manual.
Para quê serve?
O manual orienta e disciplina os serviços extrajudiciais dos responsáveis pelos cartórios de serventias e auxilia a Corregedoria a correicionar os cartórios, além de regular o serviço extrajudicial no Estado de Rondônia como procedimentos de cartórios. O manual também serve como aparato de legislação para a COREF (órgão que fiscaliza os cartórios extrajudiciais junto à Corregedoria), ANOREG e Arpen.
Fonte: TJRO
Em 10.12.2013
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