Em 10/10/2012

TJRS: Aprovado órgão recursal para concurso dos serviços notariais e registrais


Segundo o relator do processo no Órgão Especial, a Resolução nº 81/2009 estabelece regras gerais para regulamentação dos concursos de delegação dos serviços de notas e de registros


O Órgão Especial do TJRS, durante julgamento realizado nesta segunda-feira (8/10), aprovou a indicação do Conselho de Recursos Administrativos (CORAD) do TJRS, como órgão recursal competente para julgamento de recursos, quando do concurso na área de serviços notariais e de registros.

Segundo o relator do processo no Órgão Especial, Corregedor-Geral da Justiça em exercício, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, o Conselho Nacional de Justiça expediu a Resolução nº 81/2009, que estabelece regras gerais para regulamentação, em âmbito nacional, dos concursos de delegação dos serviços de notas e de registros.

O artigo 13 do dispositivo estabelece que das decisões que indeferirem inscrição ou classificarem candidatos caberá recurso ao pleno, órgão especial ou órgão por ele designado, no prazo de cinco dias, contados da publicação do respectivo ato no Diário Oficial.

Considerando a demanda recursal esperada, tendo em vista as peculiaridades que envolvem os concursos para as áreas notariais e de registros, tenho que o órgão indicado para apreciação desses recursos é o Conselho de Recursos Administrativos deste Tribunal de Justiça, afirmou o Corregedor-Geral em seu voto.

Dessa forma, foi alterado o artigo 8º, letra A, do Regimento Interno do Conselho de Recursos Administrativos do Tribunal de Justiça do Estado, ficando com a seguinte redação:

Art. 8º Compete ao Conselho de Recursos Administrativos o julgamento:

A) dos recursos interpostos das decisões das comissões de concurso para provimento de quadros de pessoal dos serviços auxiliares do tribunal de justiça e da justiça de 1º grau, bem como dos recursos interpostos das decisões da comissão de concursos para outorga de delegações dos serviços notariais e de registros.

O processo foi aprovado por unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS.

Processo nº 0010-12/003550-0
 

Fonte: TJRS
Em 10.10.2012

 



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