TJRS: Corregedoria baixa ato disciplinando cobrança de emolumentos nos registros de incorporações
Provimento determina a aplicação da regra do art. 237-A da Lei nº 6.015/73 ao registro de todos os parcelamentos de solo urbano e incorporações imobiliárias.
A Corregedora-Geral da Justiça,desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, expediu o Provimento nº 021/2017-CGJ, determinando a aplicação da regra do art. 237-A da Lei nº 6.015/73 (Leis dos Registros Públicos) ao registro de todos os parcelamentos de solo urbano e incorporações imobiliárias.
A citada norma legal determina que, no caso, sejam cobrados emolumentos por um único ato de registro e não tantas cobranças quantas forem as unidades autônomas objeto da incorporação.
Esse entendimento já fora adotado pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências 0005525-75.2009.2.00.0000, julgado em 12/04/11.
No entanto, alguns oficiais de Registro vinham restringindo, incorretamente, a aplicação do dispositivo às incorporações objeto do Programa Minha Casa, Minha Vida.
A medida adotada pela Corregedoria acarretará significativa redução dos emolumentos cobrados nos registros de incorporações imobiliárias, representando forte estímulo à retomada e ampliação das atividades do setor de construção civil no Estado.
Fonte: TJRS
Em 13.9.2017
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Inscrições abertas: 36º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- A registrabilidade da sentença arbitral de usucapião
- Reforma Tributária: Senado Federal debaterá aspectos relacionados ao mercado imobiliário
- Cartórios do Espírito Santo têm prazo máximo de 30 minutos para atendimento