Em 13/08/2012

TJSC anula sentença e ordena perícia em ação sobre desvalorização de imóvel


Segundo o autor, seu imóvel teria desvalorizado em decorrência da construção de uma estação de tratamento de esgoto nas proximidades


O proprietário de um terreno de 70.000 m² teve indeferido, em primeira instância, pedido de indenização de R$ 1,3 milhão, pela desvalorização que seu imóvel teria sofrido em decorrência da construção de uma estação de tratamento de esgoto em frente. Segundo o autor, a obra causou proliferação de mosquitos e mau cheiro, o que fez despencar o preço de mercado de seu imóvel. Ele também requereu compensação pelos danos morais advindos do evento.

Inconformado com a decisão negativa, o autor recorreu ao TJ. Afirmou que a sentença reconheceu que a estação de tratamento implicou na desvalorização de seu imóvel em 21,20%, conforme comprovado por laudo judicial. Mencionou que, se houvesse loteamento, a desvalorização seria ainda maior. Disse que não pôde fixar moradia na localidade em virtude do mau cheiro nas lagoas de tratamento de esgoto. Sustentou, desta forma, fazer jus ao pagamento do valor de R$ 335 mil, referente à recomposição dos prejuízos suportados, além do pagamento de indenização pelo abalo moral sofrido.

A 2ª Câmara de Direito Público entendeu que, apesar de comprovada a desvalorização, "já se cogitava à época da feitura do laudo a possibilidade de melhorias na região em face da implementação de sistema de tratamento (instalação de quatro reatores anaeróbios para odores ofensivos da lagoa construída)", nos dizeres do desembargador Ricardo Roesler, relator do recurso. Ele explicou que, para sanar dúvidas que obstam a prolação de decisão justa, "mostra-se adequado anular a sentença e determinar o retorno dos autos à comarca de origem para complementação da prova pericial, em consonância com o princípio da verdade real".

Assim, os magistrados entenderam que, diante da possibilidade de reversão do quadro inicial, em razão de benfeitorias que a apelada informou estar realizando, nova perícia judicial deve ser feita, com a anulação da sentença e a remessa dos autos à origem. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.021851-5).


Fonte: TJSC
Em 13.8.2012
 



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