TJSC anula sentença e ordena perícia em ação sobre desvalorização de imóvel
Segundo o autor, seu imóvel teria desvalorizado em decorrência da construção de uma estação de tratamento de esgoto nas proximidades
O proprietário de um terreno de 70.000 m² teve indeferido, em primeira instância, pedido de indenização de R$ 1,3 milhão, pela desvalorização que seu imóvel teria sofrido em decorrência da construção de uma estação de tratamento de esgoto em frente. Segundo o autor, a obra causou proliferação de mosquitos e mau cheiro, o que fez despencar o preço de mercado de seu imóvel. Ele também requereu compensação pelos danos morais advindos do evento.
Inconformado com a decisão negativa, o autor recorreu ao TJ. Afirmou que a sentença reconheceu que a estação de tratamento implicou na desvalorização de seu imóvel em 21,20%, conforme comprovado por laudo judicial. Mencionou que, se houvesse loteamento, a desvalorização seria ainda maior. Disse que não pôde fixar moradia na localidade em virtude do mau cheiro nas lagoas de tratamento de esgoto. Sustentou, desta forma, fazer jus ao pagamento do valor de R$ 335 mil, referente à recomposição dos prejuízos suportados, além do pagamento de indenização pelo abalo moral sofrido.
A 2ª Câmara de Direito Público entendeu que, apesar de comprovada a desvalorização, "já se cogitava à época da feitura do laudo a possibilidade de melhorias na região em face da implementação de sistema de tratamento (instalação de quatro reatores anaeróbios para odores ofensivos da lagoa construída)", nos dizeres do desembargador Ricardo Roesler, relator do recurso. Ele explicou que, para sanar dúvidas que obstam a prolação de decisão justa, "mostra-se adequado anular a sentença e determinar o retorno dos autos à comarca de origem para complementação da prova pericial, em consonância com o princípio da verdade real".
Assim, os magistrados entenderam que, diante da possibilidade de reversão do quadro inicial, em razão de benfeitorias que a apelada informou estar realizando, nova perícia judicial deve ser feita, com a anulação da sentença e a remessa dos autos à origem. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.021851-5).
Fonte: TJSC
Em 13.8.2012
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Justiça e órgãos de controle vão monitorar “contratos de gaveta”
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- O Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas em Artigos: RTDPJ à serviço da sociedade
- Três equívocos comuns sobre a função notarial – Parte 2 – Da prova à forma: o notário como jurista
- Divisão amigável. Pessoa jurídica. Sócio estrangeiro. Documentação necessária.