TJSC aplica teoria do adimplemento substancial para garantir apartamento a comprador
Segundo os autos, o consumidor, além de já ter efetuado o pagamento de parcela considerável do imóvel, sofreu ainda com o atraso na entrega do apartamento, entre outros prejuízos
A juíza Vera Regina Bedin, titular da 1ª Vara Cível de Itajaí, concedeu tutela antecipada para garantir a imediata imissão de posse de um apartamento em benefício de comprador, cuja pretensão sofre impedimento da construtora sob argumento de inadimplência.
Ocorre, segundo os autos, que o consumidor, além de já ter efetuado o pagamento de parcela considerável do imóvel, sofreu ainda com o atraso na entrega do apartamento, teve de adiar casamento marcado e arcar com gastos de aluguel no período tanto que sua ação judicial busca também indenização por danos morais e materiais.
A magistrada, neste momento, analisou somente o direito de o demandante usufruir do apartamento e aplicou ao caso a teoria do adimplemento substancial. "O objetivo da teoria do adimplemento substancial é justamente garantir aos eventuais devedores a possibilidade de solverem suas dívidas quando já adimpliram a maior parte do valor contratado, sem que se lhes apliquem medidas mais gravosas, ficando resguardado ao credor o direito de buscar o pagamento do pequeno saldo por meio de ação de cobrança", explicou Bedin.
O contrato entre as partes foi firmado no valor de R$ 127 mil, com o adiantamento de R$ 119 mil através de financiamento pelo programa Minha Casa, Minha Vida. A diferença está no centro da discussão. "É injusta a negativa do réu em entregar as chaves do imóvel ao autor, haja vista que (este) pagou quase 100% do seu valor", anotou a juíza, que concedeu 48 horas para que a construtora entregue as chaves ao comprador, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
Autos n. 0302236-45.2016.8.24.0033
Fonte: TJCS
Em 11.03.2016
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