TJSC: casal adquire, via usucapião, propriedade dos lotes em que reside desde 87
Para relator, a comprovação da posse ininterrupta por mais de 15 anos, com residência no local, viabiliza a implementação da usucapião
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve, ainda que por fundamentação distinta, decisão de 1º Grau que declarou a aquisição originária, por um casal do sul do Estado, de dois lotes urbanos. O Ministério Público se insurgiu contra a sentença ao apontar a existência de hipoteca da área de terra onde se situam os dois terrenos, frutos de usucapião, assim como a ausência dos requisitos de justo título e de boa-fé, uma vez que o casal adquiriu os lotes por valor abaixo do mercado e sabia de antemão da impossibilidade de efetiva transferência de domínio.
O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, admitiu em seu voto o fato dos lotes comporem uma área maior gravada com ônus hipotecário e a inviabilidade de implementação da ação de usucapião na modalidade ordinária. Todavia, segundo o relator, o fato de o casal ter comprovado o exercício da posse direta e ininterrupta por mais de 15 anos, com a fixação de residência no local, viabiliza a implementação do instituto da usucapião em sua modalidade extraordinária, forma de aquisição da propriedade que dispensa a exigência dos requisitos do justo título e da boa-fé.
Com isto, ainda que por fundamento diverso, manteve-se a decisão que conferiu segurança jurídica a uma situação de grande relevância social. O desembargador Boller, na ocasião, também presidiu a sessão da câmara. A decisão foi unânime.(Apelação Cível nº 2008.024650-5).
Fonte: TJSC
Em 25.7.2013
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJSC: imissão de posse negada enquanto persistir dúvida sobre localização de área
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!