Em 21/05/2012

TJSC: Central de registro de imóveis e penhora on-line é debatida pela CGJ e ATC


A partir de agora, o sistema será avaliado pelo TJSC, com a definição de uma agenda de trabalho conjunta com a classe dos notários e registradores


A implantação da Central de Registro de Imóveis e Penhora On-line em Santa Catarina foi tema de encontro realizada na tarde de quinta-feira (17/05), em São José, que reuniu o secretário da Comissão de Sistema Eletrônicos Extrajudiciais da CGJ, Fernando Ferreira, e o presidente da Associação de Titulares de Cartório (ATC), Naurican Lacerda, entre outros assessores da instituição e entidade.

O projeto, de iniciativa dos próprios registradores, utiliza o sistema informatizado da Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo (Arisp). Ele oportuniza a consulta sobre a existência de imóveis e o local onde está registrado, por parte do usuário do serviço, com a possibilidade de pedido de certidão on-line.

Magistrados e chefes de cartório também poderão acessar a ferramenta e, após consulta, encaminhar, via formulário eletrônico, a determinação de penhora dos bens imóveis detectados. Futuramente, será possível aos usuários acessarem a íntegra das matrículas para consultas imediatas. Aos magistrados, o sistema permitirá, além da penhora on-line, todas as demais indisponibilidades.

“O sistema tem a grande vantagem de permitir a consulta da existência de imóveis vinculados a um CPF em todas as serventias do Estado em tempo real, com economia de tempo e recursos com o pedido de certidão apenas para as serventias necessárias”, comenta Fernando Ferreira.

Assim, haverá maior celeridade para o processo de execução, a partir da possibilidade da penhora on-line e instantânea, assim como maior eficiência do sistema para a população - a grande beneficiado com o serviço.

A partir de agora, o sistema será avaliado pelo TJSC, com a definição de uma agenda de trabalho conjunta com a classe dos notários e registradores. A intenção é possibilitar a implantação da ferramenta em breve espaço de tempo.

Fonte: TJSC
Em 18.5.2012
 



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