Em 12/03/2012

TJSC confirma revogação de transação imobiliária com bens da Sul Fabril


Com a decisão, confirmou-se o retorno do imóvel, que hoje estaria avaliado em mais de R$ 4 milhões, ao patrimônio da massa falida da Sul Fabril


A 1ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça, em matéria sob a relatoria do desembargador Rodrigo Antônio, manteve a sentença da comarca de Blumenau que revogou o ato de compra e venda de imóvel entabulado entre ex-diretores e a empresa Sul Fabril, em 1998, em transação de valor próximo a R$ 1 milhão.

Com a decisão, confirmou-se o retorno do imóvel, que hoje estaria avaliado em mais de R$ 4 milhões, ao patrimônio da massa falida da Sul Fabril. O então diretor e acionista majoritário, Gerhard Horst Fritzsche, chegou a requerer, e ter deferido, um pedido de indisponibilidade de seus bens. O TJ, assim como havia julgado a 1ª Vara Cível de Blumenau, entendeu que houve fraude na transação comercial, em prejuízo dos inúmeros credores da empresa já existentes à época – embora a “autofalência” tenha ocorrido alguns meses após a negociação.

 “A simulação do 'ato negocial' levado a efeito em flagrante afronta à lei, com o nítido propósito de lesar todo o universo de credores da massa, restou muito bem apreciada pelo togado a quo", destacou o relator no acórdão. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2008.001927-8).
 
Fonte: TJSC
Em 13.3.2012



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