TJSC e governo do Estado assinam protocolo de intenções para regularizar 20 mil imóveis
A ação consiste em legalizar títulos de propriedade para famílias carentes residentes em loteamentos clandestinos ou comunidades empobrecidas já consolidadas, que não estão em Área de Preservação Permanente (APP).
O dirigente máximo do Judiciário catarinense destacou que o programa Lar Legal resgata a cidadania e realiza o sonho da casa própria por meio da regularização das propriedades. “Temos certeza que com a participação do Executivo e com o engajamento da comunidade, pela qual tive a oportunidade de participar de uma reunião em que o programa foi apresentado, o processo será o mais rápido possível. Isso porque a intenção é legalizar e fazer justiça. E o que é fazer justiça? É dar a cada um o que já é seu”, anotou o presidente do TJSC.
Nas últimas duas décadas, o programa Lar Legal entregou escrituras públicas para mais de 24 mil famílias por todo o Estado. Após o protocolo de intenções, o próximo passo é cadastrar os moradores e seus imóveis com o apoio da administração pública municipal. Com os imóveis regularizados, a prefeitura poderá investir nestas localidades sem o risco de sofrer uma ação civil pública. Assim, moradores ganharão ruas calçadas, energia elétrica e outras conveniências, assim como serviços públicos. “No que depender do Tribunal, nós faremos o que estiver ao nosso alcance para auxiliar na busca da pacificação social”, afirmou o desembargador Selso.
O governador Carlos Moisés lembrou da avó que residia na bacia do Maciambu e da infância nas praias da Pinheira e da Guarda do Embaú. “Quero destacar a sensibilidade do Judiciário quando comentei sobre o tema. Apesar de eu ser manezinho, meu pai nasceu na passagem do Maciambu e sempre frequentei aquela região desde criança. Lembro da minha avó comentando para o pai sobre o medo de perder a sua casa pelo parque (serra do Tabuleiro), isso era desumano. A nossa vontade é que possamos entregar os títulos de propriedade o mais rápido possível”, reforçou o governador.
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