Em 22/03/2016

TJSC já admite, conforme novo CPC, processo de usucapião extrajudicial


Na esfera extrajudicial, o procedimento se dará perante os registros de imóveis e terá início por requerimento do interessado


A vice-Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça elaborou projeto para regularização fundiária que, após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, passa a admitir a realização do processo de usucapião pelo meio extrajudicial. O projeto, entre outros regramentos, entende que o procedimento extrajudicial é consensual e não obrigatório - sem consenso entre as partes, a usucapião judicial torna-se obrigatória. Na esfera extrajudicial, o procedimento se dará perante os Registros de Imóveis e terá início por requerimento do interessado.

Em parecer do juiz-corregedor Luiz Henrique Bonatelli, acolhido integralmente pelo vice-corregedor-geral, desembargador Salim Schaed dos Santos, a CGJ expediu ofício circular a todos os notários e registradores de imóveis, bem como ao Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina, Colégio Notarial de Santa Catarina, Federação Catarinense de Municípios (Fecam) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC), a fim de que se manifestem em 30 dias sobre o teor do documento e teçam críticas e sugestões sobre a matéria para seu aperfeiçoamento. De qualquer forma, os procedimentos indicados no parecer devem servir provisoriamente de balizamento aos atos de notários e registradores, até decisão final. 

A matéria é tratada na Circular nº 26, de 15 de março de 2016, da Corregedoria-Geral de Justiça.

Fonte: TJSC

Em 21.03.2016



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