Em 23/06/2023

TJSC lança Programa Lar Legal Rural


Programa seguirá o modelo do atual Lar Legal, que já beneficiou mais de 30 mil famílias em áreas urbanas do Estado.


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), lançou, em evento realizado na cidade de Xanxerê, no dia 21/06/2023, o Programa Lar Legal Rural, cujo objetivo é, de forma ágil, desburocratizada e segura, regularizar imóveis rurais, já consolidados pelo tempo. O programa, inédito no Brasil, seguirá o modelo do atual Lar Legal, que já beneficiou mais de 30 mil famílias em áreas urbanas do Estado.

O lançamento ocorreu no Centro Comunitário da Paróquia Senhor Bom Jesus e foi promovido pela Prefeitura de Xanxerê; pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC); pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura (FETAESC); e pela Rag Serv. Gestão e Serviços. O evento reuniu diversas autoridades, servidores, agricultores e a comunidade.

Em participação virtual, o Desembargador João Henrique Blasi afirmou que a estimativa é o atendimento de cerca de 100 mil propriedades rurais. De acordo com o Desembargador, em notícia publicada pelo TJSC, “quem vive nessas propriedades terá a possibilidade de contar com um documento que transforma o que era posse em uma propriedade reconhecida pela Justiça”.

Da mesma maneira, o Desembargador Selso de Oliveira, Coordenador Estadual do Lar Legal, ressaltou que ação é importante para o pequeno agricultor porque, com o documento, ele conseguirá obter do Poder Público benefícios que não chegariam a ele sem o título de propriedade, além de salientar a importância de se trabalhar com os mesmos objetivos e na mesma direção. “Com este trabalho conjunto, entre federações, municípios, Governo do Estado e Poder Judiciário, resultados muito positivos virão e aqueles que detêm a posse das pequenas propriedades espalhadas pelo Estado poderão obter o documento”, afirmou. Para o Magistrado, a ação permite o desenvolvimento sustentável das áreas rurais e o cumprimento da função social da terra, nos termos definidos pela Constituição Federal, em específico em seus arts. 186, 187 e 225, como também pelo Estatuto da Cidade.

Fonte: IRIB, com informações do TJSC.



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