TJSC: partilha de bens deve ter por base marcos de início e fim de relacionamento
A decisão não levou em consideração que parcela dos bens partilhados foram adquiridos em momento anterior ao período da união estável
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ anulou parcialmente sentença que, ao deliberar sobre a dissolução de união estável, estabeleceu a partilha de bens entre um casal sem delimitar de forma precisa os marcos de início e fim do relacionamento.
Ao agir desta forma, entenderam os desembargadores, a decisão não levou em consideração que parcela dos bens partilhados foram adquiridos em momento anterior ao período da união estável, e apenas por uma das partes.
"Além dos filhos do ex-casal, há outros de relações precedentes, que também têm direito a parcela dos bens”, ressaltou a desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da matéria. Por estas razões, a câmara, por unanimidade, decidiu anular a partilha feita no 1º grau.
Fonte: TJSC
Em 9.7.2012
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
CGJ/MG publica aviso com serviços vagos no estado
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano