Em 18/12/2024

TJSC: prescrição de dívida condominial não gera CND


Entendimento foi proferido pela 4ª Câmara de Direito Civil.


O portal Consultor Jurídico (ConJur) publicou notícia assinada por Paulo Batistella, relativa à Apelação n. 5009006-51.2021.8.24.0038/SC, onde a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) entendeu que a prescrição de dívida de condomínio não gera Certidão Negativa de Débitos (CND). O acórdão teve como Relator o Desembargador Selso de Oliveira.

De acordo com a notícia publicada pelo ConJur, o condomínio ajuizou a ação para cobrar valores de faturas emitidas entre 2013 e 2015, ainda não pagas pelo condômino. O Juízo a quo entendeu não ser procedente a ação e obrigou o condomínio a emitir, em favor do devedor, uma CND.

Ao julgar o caso, o TJSC manteve a prescrição da dívida, “já que o condomínio ajuizou a ação de cobrança apenas em 2021 e não apresentou provas de que deu ciência ao devedor sobre os débitos antes disso.

Contudo, a notícia destaca que a Corte catarinense “acatou o pedido do autor do processo para que não precise emitir a certidão. ‘A prescrição não atinge o direito subjetivo do credor, mas acarreta a perda do direito de ação’, escreveu o desembargador Selso de Oliveira, relator do caso.

Leia a íntegra do voto do Relator, disponibilizado pelo ConJur.

Fonte: IRIB, com informações do ConJur.



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