TJSC realiza audiência de reescolha das serventias extrajudiciais ainda vacantes no estado
A audiência teve por objetivo ofertar aos candidatos aprovados no concurso as serventias não escolhidas na primeira oportunidade
O desembargador Alexandre d'Ivanenko, 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça, comandou nessa quarta-feira (3/11) audiência de reescolha das serventias extrajudiciais do concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 346/2011, posteriormente alterado pelo Edital n. 176/2012.
O magistrado contou com a colaboração do juiz Marcelo Pons Meirelles, auxiliar da 1ª Vice-Presidência. A audiência teve por objetivo ofertar aos candidatos aprovados no concurso as serventias não escolhidas na primeira oportunidade – em 1º de outubro de 2015 – e aquelas que, embora tenham sido objeto de opção por outro candidato, permaneceram vacantes em face de não investidura. Em torno de 230 candidatos foram convocados para a audiência de reescolha, segundo os critérios de ingresso por provimento e remoção.
Fonte: TJSC
Em 3.11.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TST: Zelador que morava em escola pública consegue vínculo de emprego com o Estado do Paraná
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024