TJSC: Realizado sem anuência dos irmãos, negócio entre pais e filha é desfeito
Por conta dos danos materiais, a compradora será ressarcida em R$ 23 mil
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, em decisão de dezembro de 2011, manteve na íntegra sentença da comarca de Porto União que, após anular contrato de compra e venda – visto que firmado entre pais e filha sem anuência dos irmãos -, determinou o reembolso dos valores auferidos pelos vendedores à compradora. Por conta dos danos materiais, a compradora será ressarcida em R$ 23 mil.
Os vendedores, judicialmente, alegaram que não receberam os valores acordados na negociação, razão pela qual seria injusto proceder à respectiva indenização. Contudo, a escritura pública, lavrada e registrada em cartório, deu ciência da quitação total do negócio.
"A escritura pública firmada por tabeliã trata-se de documento público que goza de presunção juris tantum de veracidade. Dessa forma, somente prova robusta em sentido contrário poderá elidir a presunção que dela decorre", anotou a desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da matéria. Segundo a magistrada, os apelantes não trouxeram sequer indício de prova capaz de demonstrar a inexistência de pagamento dos imóveis negociados, limitando-se a formular alegações genéricas. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2007.015957-9).
Fonte: Site do TJSC
Em 11.1.2012
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
STJ: Município de Fortaleza pode tomar posse de área destinada a camelódromo
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- O Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas em Artigos: RTDPJ à serviço da sociedade
- Três equívocos comuns sobre a função notarial – Parte 2 – Da prova à forma: o notário como jurista
- Divisão amigável. Pessoa jurídica. Sócio estrangeiro. Documentação necessária.