TJSC: Sem provar culpa do senhorio, inquilinos não serão indenizados por incêndio
Casal afirmou que o acidente ocorreu em razão das condições precárias da instalação da rede elétrica no imóvel
A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, confirmou sentença da comarca da Capital que julgou improcedente o pedido ajuizado por Cláudio Alfredo Freitas Peralta e Rosaura Maria Feltes Peralta contra José Pereira do Nascimento.
Nos autos, o casal afirmou que era inquilino de José e que, no dia 13 de agosto de 2004, o imóvel em que moravam incendiou, o que ocasionou a perda de todos os seus móveis e pertences que lá se encontravam. Disseram, ainda, que as causas do incêndio foram as precárias instalações da rede elétrica da residência, fato de conhecimento do proprietário, que nenhuma cautela tomou para evitar o acidente.
Em sua defesa, José disse que não havia qualquer irregularidade nas instalações do imóvel de sua propriedade. Inconformados com a decisão de 1º grau, o casal apelou para o TJ. Sustentou que o incêndio ocorreu em razão das condições precárias da instalação da rede elétrica no imóvel.
“[...] não há nos autos qualquer comprovação de que o proprietário do imóvel tenha agido ou deixado de agir voluntariamente e, em decorrência de negligência ou imperícia, tenha violado algum direito ou causado dano aos inquilinos. […] boletim de ocorrência não indica as causas do incêndio, bem como do conjunto probatório não há indicativo de que José tenha contribuído para a ocorrência do sinistro”, afirmou o relator da matéria, desembargador Ronei Danielli. (Apelação Cível n. 2008.017876-1)
Fonte: TJSC
Em 14.10.2011
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