TJSE: Morador de rua fechada não é obrigado a pagar condomínio
Segundo a corte do STF, a cobrança da taxa é inconstitucional
A 1.ª Turma do STF decidiu anteontem (20), que moradores de vilas em ruas fechadas não podem ser obrigados a pagar taxa de condomínio. A cobrança desses valores, segundo a corte é inconstitucional.
A obrigação de pagar mensalidades ou taxas para associações de moradores - que optam por fechar ruas ou vilas para garantir normalmente limpeza ou segurança - é discutida na Justiça há décadas. Mas foi a primeira vez que o STF se manifestou sobre o tema.
Tribunais estaduais de São Paulo e do Rio vinham entendendo exatamente o contrário e obrigavam os moradores a pagar os valores cobrados. A justificativa é de que a pessoa usufrui os serviços prestados pela associação. Dessa forma, não contribuir configuraria enriquecimento ilícito.
Segundo o jornal O Estado de S. Paulo de hoje (22) - em matéria assinada pelo jornalista Rodrigo Burgarelli - "essa cobrança é irregular", conforme explica o advogado Gustavo Magalhães Vieira, que defendeu esse argumento no STF.
Ele detalha: "Se você compra uma casa ou apartamento em um condomínio, é obrigado a ratear as despesas da manutenção das áreas comuns. Isso é legal. Mas essas vilas fecham ruas públicas e começam a cobrar por serviços que deveriam ser prestados pela prefeitura ou pelo governo estadual".
A decisão do STF diz respeito a um caso específico no Rio de Janeiro.
Em São Paulo, o número de casos é tão grande que moradores se articularam para criar uma organização para defender quem não quer pagar as mensalidades, a Associação das Vítimas de Loteamentos e Residenciais do Estado de São Paulo (Avilesp).
Sua tesoureira, Yvone Akemi Okida, de 75 anos, conta que é cobrada desde 1992 por uma associação de Cotia, criada em um loteamento feito pelo próprio pai décadas atrás.
O Ministério Público Estadual coleciona denúncias desse tipo desde 2002. No fim do ano passado, o promotor José Carlos de Freitas entrou com uma ação civil pública contra a Prefeitura de São Paulo e uma associação de moradores na orla da Represa do Guarapiranga, na zona sul. Esse caso ainda tramita no Judiciário.
O caso julgado anteontem pelo STF ainda não tem acórdão. (RE nº 432106)
Fonte: TJSE
Em 23.09.2011
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