Em 19/01/2012

TJSP: Condomínio edilício. Vaga de garagem – penhora – possibilidade. Alienação entre condôminos.


É possível penhora de vaga de garagem, desde que posterior transmissão ocorra entre os próprios condôminos.


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) julgou, através de sua 24ª Câmara de Direito Privado, os autos de Agravo de Instrumento nº 0246333-46.2011.8.26.0000, que tratou acerca da possibilidade de penhora de vaga de garagem, quando estas possuírem matrícula autônoma, com a condição de serem alienadas apenas aos condôminos. O acórdão contou com a relatoria do Des. Salles Vieira e foi, à unanimidade, provido com observação.

Trata-se de agravo de instrumento em ação de execução, onde o juízo a quo indeferiu o pedido de penhora de vagas de garagem com fundamento de que as vagas estariam vinculadas a imóveis e, ainda que tivessem matrícula autônoma, existem restrições acerca da alienação de vagas a terceiros estranhos ao condomínio.

Ao julgar o caso, o Relator entendeu que é possível a penhora de tais vagas, quando estas possuírem matrícula própria junto ao Registro de Imóveis, conforme Súmula nº 449, do Superior Tribunal de Justiça. Em relação à posterior alienação das vagas penhoradas e afronta à vedação legal prevista na Lei nº 4.591/64, que proíbe a alienação destas à estranhos ao condomínio, entendeu o Relator que, embora cabível a penhora, tais vagas somente poderão ser vendidas, permutadas ou cedidas, arrematadas ou adjudicadas entre os próprios condôminos.

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.



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