Em 28/08/2014

TJSP: Em ação de reintegração de posse, partes firmam acordo


Famílias deixarão terreno pacificamente no prazo de 60 dias


O juiz Júlio César Silva de Mendonça, da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, promoveu hoje (27) audiência de conciliação em processo de reintegração de posse de um terreno particular, local onde se pretende erguer um empreendimento destinado a moradias populares. De acordo com os autos, o terreno de 94 mil m² nas imediações da Rodovia Anhanguera foi ocupado por 68 famílias.

As partes concordaram com a desocupação pacífica no prazo de 60 dias. A empresa autora também se comprometeu a contratar para a construção do empreendimento os integrantes do grupo que forem qualificados para o trabalho. As famílias terão, ainda, a possibilidade de aquisição dos imóveis, mas apenas depois da manifestação das pessoas que já são cadastradas no programa habitacional da Prefeitura.

O juiz determinou a realização de perícia no local, com a máxima urgência (prazo de 30 dias), pois os requeridos afirmam que a área invadida não pertence à autora. Se a perícia indicar que o terreno é da empresa, o prazo de desocupação deverá ser cumprido e a não-devolução voluntária implicará na expedição de mandado de reintegração. Caso contrário, a ação será extinta por perda de objeto.

Participaram da audiência de conciliação os advogados da empresa autora, representantes das famílias e seus defensores, representantes do Ministério Público da Habitação e Urbanismo, da Defensoria Pública e da Polícia Militar.

Fonte: TJSP

Em 27.8.2014



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