TJSP: Provimento da CGJ altera quadro de regularizações fundiárias
De junho de 2012 a janeiro deste ano 234 cadastros de regularizações fundiárias foram feitos em São Paulo
A edição da Lei nº 11.977/09, conhecida como Lei Minha Casa Minha Vida, fez com que muitos dos obstáculos à regularização de assentamentos no país diminuíssem. Na pratica, embora vigentes, os efeitos da lei se ressentiam de regulamentação.
Segundo a Associação dos Registradores Mobiliários do Estado de São Paulo, com a edição do Provimento nº 18/12, de 25 de junho, da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo – que introduziu a seção VIII, no Capítulo XX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, intitulado “Da Regularização Fundiária” da CGJ – desde junho de 2012, mês da edição do provimento, até 31 de janeiro deste ano, foram efetuados 234 cadastros de regularizações fundiárias no Estado de São Paulo, fazendo com que os postulados constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à moradia se tornassem realidade para milhares de pessoas.
O provimento extraiu o máximo de efetividade dos instrumentos da Lei Minha Casa Minha Vida, regulamentou os procedimentos de regularização fundiária nos Cartórios de Registro de Imóveis e uniformizou os procedimentos em todo o Estado. Diversas espécies de regularização foram acolhidas, como a de condomínios de frações ideais, de glebas urbanas parceladas antes da Lei 6766/79, a abertura de matrícula para a área pública em parcelamento não registrado, a abertura de matrícula de imóvel público do Estado e a regularização dos conjuntos habitacionais não registrados. Também se aprofundou no exame da demarcação urbanística e da legitimação de posse.
Celeridade e simplificação – Para a obtenção de celeridade, foi fixado procedimento único para a regularização fundiária de interesse social e a de interesse específico, dispensou-se o reconhecimento de firma para os requerimentos e projetos apresentados pelos Municípios, Estado e União e permitiu-se que os ocupantes dos lotes registrassem o domínio das unidades mediante a apresentação dos compromissos de compra e venda quando acompanhados da prova de quitação, independente de escritura definitiva.
Pelo Provimento nº 18/12 regras rígidas, consolidadas há anos, que impediam a formalização de regularizações, foram abandonadas em benefício da população. A regularização fundiária consiste em um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e a concessão de posse aos seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia. (fonte: www.arisp.com.br).
Fonte: TJSP
Em 13.2.2013
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