TJSP: Publicado Comunicado CG n° 42/2013 – Central de Indisponibilidade de Bens
As decisões judiciais que estabelecerem a decretação ou o levantamento de indisponibilidades de bens deverão ser inseridas no portal da Central
COMUNICADO CG Nº 42/2013
Em conformidade com o Provimento CG nº 13/2012, as decisões judiciais que estabelecerem a decretação ou o levantamento de indisponibilidades de bens, proferidas pelos Juízes de Direito do Estado de São Paulo, deverão ser inseridas na Central de Indisponibilidade de Bens pelos respectivos Ofícios Judiciais, por intermédio do portal www.indisponibilidade.org.br, vedada a expedição de ofícios ou mandados em papel, seja à Corregedoria Geral da Justiça, seja aos Oficiais de Registros de Imóveis.
Ficam ressalvadas duas hipóteses em que é autorizada a expedição de ofícios no lugar da utilização da Central de Indisponibilidades:
a) nos casos de indisponibilidade de imóvel determinado, hipótese em que a ordem será enviada diretamente à serventia de competência registral, com indicação do nome do titular de domínio ou dos direitos reais atingidos, o endereço do imóvel e o número da matrícula;
b) nos casos de levantamento do gravame em que o cadastro da decretação de indisponibilidade tenha sido feito pela sistemática antiga, que vigorou até 31 de maio de 2012, pelo Portal do Extrajudicial ou mediante ofícios circulares aos cuidados do Departamento da Corregedoria, atualmente, DICOGE 1.2, e que, por esta razão, não constam na Central de Indisponibilidade.
Fonte: DJE-SP
Em 24.1.2013
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Araraquara: diretor do IRIB expede ofício em prol do esforço pela regularização fundiária
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024