Tokenização imobiliária: Valor Econômico publica entrevista com Presidente do ONR
“Não há tokenização imobiliária. O dono do imóvel é quem está na matrícula.”
O jornal “Valor Econômico” publicou entrevista com o Presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Juan Pablo Correa Gossweiler, onde defende a criação, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de uma regulamentação imobiliária específica para tokens. De acordo com o periódico, o pedido é uma resposta à Resolução COFECI n. 1.551/2025, expedida pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), cujo objeto foi a regulamentação da atividade de tokenização imobiliária no território brasileiro.
Segundo a matéria, intitulada “Registradores buscam nova regulação de ‘token’ imobiliário”, assinada por Ricardo Bomfim, Gossweiler disse que a referida Resolução é frágil, podendo ser questionada jurídica e administrativamente. O Presidente do ONR questiona se o Conselho “que regulamenta uma profissão pode regulamentar plataformas digitais e formas de criação de ativos digitais”.
Além disso, de acordo com o Valor, Gossweiler “considera que a resolução invadiu competências de maneira flagrante no art. 54, que diz que direitos de propriedade poderão ser alvo de tokenização. Para ele, a Lei 13.465 de 2017, que trata da regularização fundiária no Brasil, deixou claro que as atividades registrais que envolvem tecnologia precisam ser regulamentadas pelo CNJ, que é o agente regulador do ONR.” Ele também defende que “as empresas podem lançar ofertas atreladas a recebíveis imobiliários, pois é um tema da alçada da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que já regulamentou a questão.” Contudo, “levar o imóvel em si ao mundo dos ativos digitais é algo que não pode ser feito com as leis e regras que o Brasil tem hoje.”
O Valor ainda destacou que o Presidente do Operador Nacional não é contrário à utilização de tecnologias, mas que apenas busca a regulamentação do tema pelas vias corretas. “A tokenização é uma ferramenta nova de tecnologia, que precisa ser utilizada. O que é necessário são requisitos para evitar sonegação fiscal, fraudes e lavagem de dinheiro”, afirmou. Além disso, a matéria esclarece que o ONR prevê investir R$ 400 milhões de 2024 a 2026 em suas plataformas, contemplando avanços em blockchain e inteligência artificial.
Para o COFECI, a Resolução não invade competências. “A tokenização imobiliária não altera a natureza jurídica dos contratos e, por isso, não pode ser objeto de tutela indevida”, afirmou o Conselho, que também destacou que ela “estabelece ambiente competitivo, transparente e seguro. O interesse já manifestado por dezenas de empresas do setor é evidência da neutralidade da norma.”
A íntegra da matéria pode ser acessada aqui.
Fonte: IRIB, com informações do jornal Valor Econômico.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Goiás recebe Caravana da REURB
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- IRIB Qualifica: primeiro curso será realizado no próximo sábado!
- Alienação fiduciária. Garantia – alteração. Novo credor – inclusão. Aditivo contratual.
- Doação. Usufruto vitalício. Cláusulas restritivas. Cancelamento. Justa causa.