Em 25/09/2013

TRF1: Acesso de chacareiros a seus imóveis será feito por passagem localizada dentro do Condomínio Bela Vista


Decisão foi tomada após a análise de recurso proposto pelo ICMBio e pela União


A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou que os chacareiros que vivem nas imediações do Condomínio Bela Vista, localizado na região do Grande Colorado, em Brasília (DF), acessem suas terras por passagem situada no interior do condomínio. A decisão foi tomada após a análise de recurso proposto pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e pela União contra sentença que determinou que o acesso às terras, pelos chacareiros, deveria ser feita por caminho localizado dentro de reserva biológica.

Consta dos autos que uma audiência foi realizada para que os chacareiros, o Condomínio Bela Vista, o ICMBio e a União pudessem esclarecer a que título se dá a ocupação das áreas. Na oportunidade, o Juízo de Primeiro Grau entendeu que permitir aos chacareiros o acesso aos seus imóveis atravessando as dependências do condomínio “causará incômodo e também exigirá gastos para o Condomínio, que terá que abrir um portão nos fundos”.

Inconformados, ICMBio e União recorreram ao TRF da 1.ª Região sustentando que a decisão tomada foi a mais gravosa ao meio ambiente, “pois a reserva biológica tem por objetivo a preservação integral”. Afirmam que há um privilégio injustificado ao interesse particular em detrimento do interesse público, isso porque “a decisão recorrida determinou uma servidão de passagem dentro de uma reserva biológica, para não fazê-lo dentro de um condomínio, ocupado por particulares e, ademais, em terra da União”.

Com esses argumentos, requereram que o acesso dos chacareiros às suas terras seja estabelecido dentro dos limites do Condomínio Bela Vista, que já dispõe de via de acesso asfaltada, guarita de identificação com serviço de segurança privada, além das demais benfeitorias que necessitariam ser ainda implementadas dentro da Unidade de Conservação, mantendo-se protegida a área destinada à proteção ambiental.

O relator do caso, juiz federal convocado Márcio Barbosa Maia, deu razão ao ICMBio e à União. “Deve ser acolhida a pretensão dos recorrentes no sentido de determinar-se a passagem pelo interior de condomínio irregular na Região denominada Grande Colorado, no Distrito Federal, afastando-se o impedimento imposto por muro erguido para delimitar sua extensão, com restrição e impedimento de passagem a chacareiros que anteriormente utilizavam o trecho para acessar suas posses”, afirmou.

Além disso, esclareceu o relator em seu voto, “não se justifica utilizar área contígua ao condomínio, já na área de reserva biológica, propiciando a degradação da área ou mesmo a implantação de novas ocupações ilegais, quando é bastante para atingir o objetivo de acesso às chácaras, a restauração de passagem pelo condomínio, com a abertura e instalação de um portão às expensas dos chacareiros”.

Ainda de acordo com o magistrado, a suposta fragilização da segurança alegada pelo condomínio “não pode servir de fundamento para ampliar os danos ambientais já observados na região com a instalação de diversos condomínios por meio de invasão de áreas da União e de terrenos particulares”.

O relator finalizou seu voto impondo multa diária de R$ 30 mil ao Condomínio Bela Vista, incidente a partir do 5.º dia útil da publicação da intimação deste julgamento, independentemente da interposição de qualquer recurso por qualquer das partes que integram o processo.

A decisão foi unânime.

Fonte: TRF1

Em 24.9.2013



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