TRF2 autoriza a imissão da União na posse de faixa de areia da Praia das Conchas, em Cabo Frio
A decisão se deu após análise de agravo de instrumento interposto pela proprietária do comércio, que pretendia suspender a liminar de primeiro grau
O desembargador federal Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, decidiu manter liminar da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, que autoriza a imissão da União na posse de faixa de areia na Praia das Conchas, localizada em Cabo Frio/RJ, que foi ocupada por um quiosque. A decisão do magistrado se deu após análise de agravo de instrumento interposto pela proprietária do comércio, que pretendia suspender a liminar de primeiro grau. O mérito da questão ainda será julgado.
De acordo com os autos, a proprietária alegou que obteve autorização para construção de quiosque no local. Além disso, ponderou ser discutível a classificação do local como sendo terreno da Marinha. Por fim, afirmou que as atividades realizadas no quiosque são para sustento da família e que, com a imissão haveria risco de deterioração de móveis e demais pertences.
Aluísio Mendes destacou, em sua decisão, que o uso irregular da área foi devidamente notificado a comerciante em 2005: "As irregularidades em questão ensejariam não só a instauração de procedimento administrativo junto à Secretaria do Patrimônio da União (SPU), como também a de Inquérito Civil Público, onde se apura, justamente, a irregularidade na exploração econômica do local, com a construção de quiosques na faixa de areia e estacionamentos, em local que integra área de preservação permanente na Praia das Conchas", ressaltou.
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Proc.: 2013.02.01.003679-0
Fonte: TRF2
Em 7.5.2013
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