TRF2: Contrato de gaveta exige participação da CEF para garantir direitos
Cessionária assumiu, sem a anuência do banco, a dívida e as obrigações do contrato firmado pelo Sistema Financeiro da Habitação
Quem adquire imóvel através de contrato de gaveta não tem legitimidade para discutir na justiça questões do financiamento concedido pela Caixa Econômica Federal (CEF) e o mutuário. Este foi o entendimento da Sexta Turma Especializada do TRF2, em julgamento de apelação apresentada pela cessionária que assumiu, sem a anuência do banco, a dívida e as obrigações do contrato firmado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
A "gaveteira" é a Master Incosa Engenharia S/A, que ajuizara ação na Justiça Federal pedindo a anulação da execução extrajudicial do contrato de financiamento do imóvel localizado no bairro do Maracanã, na zona norte do Rio de Janeiro. A CEF publicou edital comunicando que o bem seria leiloado por conta de inadimplência das prestações. A primeira instância julgou o pedido improcedente e, por isso, a empresa apelou ao TRF2.
Segundo informações do processo, o escritório de engenharia e o mutuário assinaram instrumento particular de compra e venda. No entendimento do relator do processo, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, o contrato celebrado com outras pessoas físicas não coloca a empresa em posição "que lhe permita discutir a relação jurídica originalmente existente, buscando direitos relativos aos contratantes originários". Isso porque o negócio se deu sem a necessária intervenção da CEF, conforme exige a lei.
Proc. 0013735-48.2011.4.02.5101
Fonte: TRF2
Em 12.4.2013
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Liminar suspende decisão do CNJ sobre distribuição de requerimentos em cartórios paulistanos
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024