Em 07/03/2016
TRF2 mantém condenação por dano ambiental ao Parna Bocaina
O réu foi condenado a apresentar e executar projeto técnico de recuperação de áreas degradadas, bem como a promover a demolição de edificações irregulares, a remoção de entulhos, entre outros
A 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu manter na íntegra a decisão de 1ª instância que condenou J.F.S. a reparar os danos ambientais causados por ele no interior da Unidade de Conservação Federal conhecida como Parque Nacional da Serra da Bocaina (Parna Bocaina), em Paraty.
O réu foi condenado por provocar danos diretos à Parna. Segundo o auto de infração lavrado em julho de 1999, a execução de obras de escavação com uso de maquinário de tração mecânica comprometeram as condições biológicas do solo e do olho d’água, além da introdução de plantação de forrageira exótica, extremamente agressiva aos ecossistemas locais, sem que houvesse licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes.
Em seu voto, o desembargador federal Guilherme Calmon, relator do processo no TRF2, destacou que a prova documental apresentada, somada a confissão do réu, é categórica na demonstração dos danos ambientais. “Portanto, conforme previsão no ordenamento jurídico brasileiro deve haver a condenação do responsável pelos danos ambientais em promover medidas concretas de sua reparação”, frisou.
Com isso, o réu foi condenado a apresentar e executar projeto técnico de recuperação de áreas degradadas, bem como a promover a demolição de edificações irregulares, a remoção de entulhos, a retirada ou controle das espécies exóticas introduzidas e a indenizar pelos danos ambientais irreversíveis.
Proc.: 0000534-56.2011.4.02.5111
Fonte: TRF2
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