TRF3: Central de Conciliação da Subseção Judiciária de Araçatuba realiza acordo de desapropriação da fazenda
Conciliação entre partes vai permitir ao Incra a destinação de imóvel rural a interesse social
A Central de Conciliação da Subseção Judiciária de Araçatuba (Cecon), no interior de São Paulo, homologou um acordo de desapropriação de imóvel rural por interesse social entre proprietários da Fazenda Oba, localizada em Mirandópolis, e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na última quarta-feira, dia 7 de outubro.
O acordo foi obtido durante a terceira audiência de conciliação realizada nos autos da desapropriação da fazenda. Após ser verificado o cumprimento da obrigação pelo Incra, com o pagamento das quantias devidas, as partes convencionaram que a efetiva desocupação do imóvel deverá se dar em até 60 dias. O prazo é contado da imissão na posse.
Desde a primeira sessão de conciliação, no dia 6 de maio deste ano, os proprietários da fazenda manifestaram disposição de aceitar a proposta formulada pelo Incra. Durante a sessão de conciliação, porém, pediram um pequeno ajuste nos valores descritos na oferta apresentada. Por essa razão, a autarquia requereu a suspensão do processo por 90 dias, para obter a anuência do pedido e providenciar o cumprimento dos termos propostos.
A segunda rodada de negociação aconteceu no último dia em 6 de agosto. Na oportunidade, o Incra deu parecer favorável para realizar o acordo, após consulta à procuradoria federal especializada em Brasília. A autarquia pediu, então, nova suspensão do feito pelo período de 60 dias para ultimar os pagamentos. Por isso, foi agendada nova audiência em continuação.
Como as partes entraram em consenso, foi firmado o acordo na terceira audiência. A juíza federal Rosa Maria Pedrassi de Souza, da 1ª Vara Federal de Araçatuba, onde tramita o processo e que presidiu a sessão, proferiu a sentença homologatória que extinguiu o feito principal e também o apenso (Produção Antecipada de Prova 0001884-37.2012.403.6107).
Os trabalhos em cada uma das sessões transcorreram em clima de sinceridade, cordialidade e respeito mútuo. Estas circunstâncias contribuíram para o êxito da conciliação no processo de desapropriação.
Processo 0000418-03.2015.403.6107/SP
Fonte: TRF3
Em 14.10.2015
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