Em 29/09/2015

TRF4 anulou sentença que determinou desocupação de casa por família com três filhos menores por ausência do MPF no processo


A 4ª Turma entendeu que quando há interesse de incapaz é obrigatória a intimação do MPF para participar do processo


A ausência do Ministério Público Federal (MPF) em um processo de desocupação e demolição de residência construída ilegalmente e ocupada por uma família formada pelo pai e três filhos menores levou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a anular uma sentença da Justiça Federal de Florianópolis.

A decisão da 4ª Turma, tomada na última semana, entendeu que quando há interesse de incapaz é obrigatória a intimação do MPF para participar do processo.

A casa fica às margens da BR-101, no município de Palhoça (SC). Após ser notificado pela Justiça de que tinha 90 dias para desocupar o imóvel, o pai procurou a Defensoria Pública da União (DPU), que ajuizou recurso no tribunal alertando para o interesse dos menores.

“Retirar a família humilde, com três filhos, de sua moradia de mais de nove anos afronta o princípio da dignidade humana e o direito à moradia, os quais devem prevalecer sobre a supremacia do interesse público”, argumentou a DPU.

Conforme o relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, “está presente interesse de incapaz e fazia-se necessária a intervenção do Ministério Público ao longo do feito”.

O processo voltará à primeira instância para novo julgamento, desta vez com a atuação do MPF na proteção dos menores.
 

5000175-68.2012.4.04.7200/TRF

Fonte: TRF4

Em 28.9.2015



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