Em 17/08/2016

TRF4 confirma demolição de casa construída na praia da Galheta/SC


A 3ª Turma negou recurso do proprietário da residência por entender que o registro concedido pela administração municipal não é suficiente para legitimar a ocupação, realizada em APP


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão que obriga um médico do município catarinense de Criciúma a demolir casa de veraneio construída próxima à Praia da Galheta, em Laguna (SC). Na última semana, a 3ª Turma negou recurso do proprietário da residência por entender que o registro concedido pela administração municipal não é suficiente para legitimar a ocupação, realizada em Área de Preservação Ambiental.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que solicitou a demolição do imóvel, a remoção dos entulhos e a restauração do local degradado. De acordo com o MPF, a edificação é destinada exclusivamente ao veraneio e foi erguida próxima a terreno de marinha sem licença ou autorização dos órgãos competentes.

O réu afirmou ter construído a casa há mais de 30 anos e que, durante todo este tempo, nunca foi informado pelo Poder Público acerca da ilegalidade. Ele apontou que a residência está devidamente matriculada no registro de imóveis de Laguna e possui, inclusive, alvará de regulação expedido pelo município.

A Justiça Federal de Laguna julgou a ação procedente. O dono do imóvel recorreu contra a sentença alegando que não existe risco de dano ambiental por se tratar apenas de uma unidade residencial.

Por unanimidade, o TRF4 resolveu manter a decisão de primeiro grau. De acordo com o relator do processo, desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, “a ausência de consulta aos órgãos ambientais para a construção do imóvel esvazia a alegação de ausência de informação quanto à impossibilidade de edificação no local e, ainda que assim não fosse, tal fato não justifica o desrespeito à legislação”.

O magistrado acrescentou que “desde a publicação do Código Florestal, em 1965, já havia proibição quanto ao uso das áreas de preservação permanente”.

Nº 5002347-32.2012.4.04.7216/TRF

 

Fonte: TRF4

Em 16.8.2016



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