TRF4 confirma que estádio do Paraná Clube é da União
O Tribunal deu parcial provimento ao recurso da entidade, condicionando a devolução do imóvel ao pagamento de indenização pelas benfeitorias realizadas desde 1971
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou ser a União a legítima proprietária do Estádio Durival de Britto e Silva, do Paraná Clube, em Curitiba. Entretanto, deu parcial provimento ao recurso da entidade, condicionando a devolução do imóvel ao pagamento de indenização pelas benfeitorias realizadas desde 1971. O acórdão foi proferido dia 22 de março pela corte e o clube ainda pode recorrer. Caso a decisão seja confirmada, e o clube indenizado, o imóvel deverá ser devolvido em até 15 dias após o trânsito em julgado da ação.
O processo contra o clube vem de longa data. A Advocacia-Geral da União (AGU) alega que o imóvel foi adquirido em 1912 pela Brazil Railway Company, posteriormente transformada na Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, incorporada ao patrimônio da Rede Ferroviária Federal (RFFSA), sucedida pela União.
O imóvel é utilizado para fins desportivos desde 1947, quando a proprietária cedeu o direito de uso à agremiação de funcionários do Clube Atlético Ferroviário por três anos, que foram sendo prorrogados. Em 1971, o Atlético fundiu-se aos clubes locais Palestra Itália e Britânia Esporte Clube, quando surgiu o Colorado Esporte Clube, atual Paraná Clube.
A posse vem sendo discutida pela RFFSA desde 1971 na Justiça estadual, tendo tido sentença proferida em favor do clube em 1995. No mesmo ano, a RFFSA novamente judicializou o caso e obteve a nulidade da sentença por falta de apreciação de prova pericial. A União requereu intervenção como assistente no processo e este foi enviado para a Justiça Federal, onde vem sendo discutido desde então.
Em 2011, o processo foi suspenso, tendo sido reativado em 2013. A 5ª Vara Federal de Curitiba determinou a imissão de posse da RFFSA como legítima proprietária. O Paraná Clube recorreu ao tribunal requerendo usucapião ou, caso negado, a retenção por benfeitorias a título de indenização.
A 3ª Turma deu parcial provimento ao recurso, mantendo o bem na posse da União, mas assegurando à agremiação o direito de retenção até que sejam indenizadas as acessões e benfeitorias feitas no imóvel pelos antecessores do apelante, Clube Atlético Ferroviário e Colorado Esporte Clube, até o limite do valor da área.
O processo foi relatado pelo desembargador federal Fernando Quadros da Silva e a decisão foi por maioria em relação à indenização, podendo haver recurso junto ao tribunal sobre essa questão específica.
Fonte: TRF4
Em 28.03.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJPA: Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e Registrais
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano