TRF4: Demarcação do quilombo Rincão dos Negros/RS deverá sair do papel
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que obriga o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a dar continuidade ao processo de demarcação das terras da comunidade quilombola de Rincão dos Negros, localizada no município gaúcho de Rio Pardo, no centro do estado. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
O MPF ajuizou o processo em março depois de constatar que os trâmites referentes à identificação e demarcação latifundiária destinadas à comunidade de remanescentes do quilombo estão paralisados desde 2014 injustificadamente. Segundo os procuradores, o relatório técnico de identificação e delimitação (RTDI) da área está pronto, aguardando apenas a publicação.
A superintendência regional do Incra alegou que o ato depende de autorização da diretoria nacional, que sustentou haver demandas de maior urgência.
A Justiça Federal de Santa Cruz do Sul (RS) expediu liminar ordenando que o instituto publicasse o edital no Diário Oficial da União. Posteriormente, encaminhasse o parecer para outros órgãos como Iphan, Ibama e Funai, afim de que estes possam opinar sobre as matérias que lhes competem, permitindo assim que a demarcação ocorra.
O Incra recorreu ao tribunal sustentando falta de recursos humanos, operacionais e financeiros para cumprir as determinações, uma vez que seu orçamento seria insuficiente.
A 3ª Turma negou o apelo. Conforme o desembargador federal Fernando Quadros da Silva, “restou demonstrada a inércia injustificada da administração no tocante ao andamento do processo em questão, o que constitui ofensa à lei nº 9784/99, que trata dos processos administrativos públicos”.
50128433520154040000/TRF
Fonte: TRF4
Em 28.5.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Sistemas notariais e registrais ao redor do mundo
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024