Em 02/08/2016

TRF4 determina estudo ambiental sobre impacto de torres de energia à saúde de indígenas em SC


A decisão prevê também que o Ibama regularize o licenciamento ambiental das linhas


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão que obriga Eletrosul e a Funai a realizar estudo de impacto ambiental sobre possíveis riscos à saúde provocados pela instalação de linhas de transmissão de energia elétrica  na área da comunidade indígena do Massiambu, localizada em Palhoça (SC).

O tribunal determinou ainda que, se ficar demonstrado o impacto na saúde dos indígenas, as torres devem ser transferidas para fora da localidade. A decisão foi proferida na última semana e prevê também que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) regularize o licenciamento ambiental das linhas.

O processo foi ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF) após denúncia dos índios de que as torres de energia estariam colocando em risco a saúde da comunidade. Na ação, o MPF solicitou que o Ibama, a Eletrosul e a Fundação Nacional do Índio (Funai) regularizassem as licenças, além de promover a recuperação ambiental da área e a compensação dos impactos causados.

A Eletrosul alegou que as redes de transmissão entraram em operação antes do aparecimento do território indígena e que todas as instalações passam por inspeções semestrais e anuais.

A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal de Florianópolis, levando os réus a recorreram contra a sentença. A Funai sustentou que a responsabilidade pelos eventuais riscos à saúde da comunidade é de inteira responsabilidade da Eletrosul. O Ibama afirmou que as linhas de transmissão já haviam sido regularizadas ambientalmente.

A Eletrosul também referiu que obteve licença para a operação em abril de 2014 e que, portanto, o processo deveria ser extinto por falta de interesse de agir do Ministério Público.

Decisão

Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF4 decidiu negar os recursos e manter a decisão de primeira instância. De acordo com a relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, “a Constituição Federal assegura uma série de direitos aos indígenas que vão desde a proteção dos seus elementos culturais, até a proteção do território em que habitam”.

Para a magistrada, “se há perigo na instalação de torres de energia em suas terras, é evidente a necessidade de mais estudos ambientais, a fim de se evitar danos à saúde dos indígenas, situação que pode culminar, inclusive, na realocação das mencionadas torres”.

Nº 5021643-20.2014.4.04.7200/TRF

 

Fonte: TRF4

Em 1º.8.2016



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