Em 05/08/2016

TRF4 determina retorno a Portugal de crianças mantidas ilegalmente no Brasil


A 3ª Turma entendeu que o Brasil deve respeitar o acordado na Convenção da Haia, que prevê a restituição de crianças ilicitamente transferidas quando tenha decorrido menos de um ano


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou o retorno imediato a Portugal de duas crianças retidas ilegalmente pela mãe no interior do Paraná desde 2012. A 3ª Turma entendeu que o Brasil deve respeitar o acordado na Convenção da Haia, que prevê a restituição de crianças ilicitamente transferidas quando tenha decorrido menos de um ano entre a data da partida do país de origem e o início do processo de restituição junto à autoridade administrativa da nação que acolhe o menor.

Com nove e seis anos de idade atualmente, os irmãos viajaram com a mãe para o Brasil no segundo semestre de 2011 com a autorização do pai. Entretanto, a mãe resolveu não voltar a Portugal. Desde 1º de janeiro de 2012, o caso passou a ser considerado seqüestro internacional de menores, visto que a autorização paterna tinha validade de seis meses.

Em julho de 2012, a Autoridade Central de Portugal apresentou requerimento junto à Administração Federal brasileira solicitando a apreensão e restituição das crianças àquele país. Intimada pela Autoridade Central Brasileira (órgão responsável por fazer cumprir as convenções internacionais), a União ajuizou ação na Justiça Federal pedindo a busca, apreensão e restituição das crianças.

Em primeira instância a ação foi julgada improcedente sob o entendimento de que a retenção das crianças no Brasil já passava de um ano quando proposta a restituição. Segundo a sentença, passado o prazo previsto, deve haver verificação acerca da integração das crianças no novo meio social que dividem com a mãe.

A União recorreu ao tribunal alegando que a data a ser considerada para contar o período de um ano é a atuação administrativa da Autoridade Central brasileira no caso e não a do início do processo judicial. A Advocacia-Geral da União (AGU) ponderou ainda que não existem provas de risco à integridade física ou psíquica dos menores em seu retorno a Portugal.

Após analisar o recurso, a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, decidiu pela reforma da sentença. Segundo a magistrada, “o princípio de agir administrativo da autoridade brasileira”, ocorrido em julho de 2012, ocorreu em período inferior a um ano. “Conforme a Convenção da Haia, permitida a solução representada pelo retorno imediato das crianças nesse caso, não cabendo a avaliação sobre sua integração ao novo meio”, afirmou a desembargadora.

A mãe terá que pagar as despesas do retorno dos filhos ao seu país de origem, incluindo passagens e hospedagem. A decisão acerca da guarda dos menores caberá, assim, ao Judiciário português.

Ainda pode haver recurso contra a decisão. O processo corre em segredo de Justiça.

Fonte: TRF4

Em 4.8.2016



Compartilhe