Hipoteca – construtora – agente financeiro – cancelamento – adquirente do imóvel – ineficácia. Súmula 308/STJ.
TRF4. Apelação Cível n. 5006486-65.2018.4.04.7200, Santa Catarina, Relator Des. Federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, julgada em 11/11/2020, DJ de 13/11/2020.
EMENTA OFICIAL: ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. GRAVAME FIRMADO ENTRE A CONSTRUTORA E O AGENTE FINANCEIRO. INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AO ADQUIRENTE. SÚMULA 308/STJ. 1. Conforme o disposto na súmula 308 do STJ, “a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel”. 2. Na espécie, cabível a aplicação da referida súmula, devendo ser canceladas as hipotecas que recaem sobre os imóveis objeto da ação. 3. Apelação provida. (TRF4. Apelação Cível n. 5006486-65.2018.4.04.7200, Santa Catarina, Relator Des. Federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, julgada em 11/11/2020, DJ de 13/11/2020). Veja a íntegra da decisão no Kollemata.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Membro da CPRI/IRIB fala à Rádio Cultura FM sobre a importância da regularização fundiária urbana para a sociedade, economia e meio ambiente
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024