TRF4 mantém obras de ampliação do Porto de Paranaguá/PR
Obra prevê a interligação do Berço 209, local de atracação de navios no cais do porto, com a Avenida Coronel José Lobo
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a legalidade do licenciamento ambiental que autorizou as obras de ampliação do Porto de Paranaguá/PR. Na última semana, a 4ª Turma do tribunal negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a suspensão do empreendimento, mantendo sentença de primeira instância.
Em 2009, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) solicitou ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) licenciamento para a instalação do Terminal Público de Fertilizantes. A obra prevê a interligação do Berço 209, local de atracação de navios no cais do porto, com a Avenida Coronel José Lobo.
O MPF moveu a ação alegando que, em afronta à legislação ambiental, não foi realizado nenhum Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), apenas um plano genérico de controle. Segundo o MPF, a competência para tal procedimento é de competência exclusiva do Ibama.
O IAP disse que possui competência para a concessão, pois foi firmado um termo de compromisso com o IBAMA. O órgão ambiental alegou que não é necessário o EIA/RIMA para licenciar as atividades que implicam em mera melhora da estrutura que já existe. A Justiça negou o pedido e o MPF recorreu ao tribunal.
Conforme a juíza federal convocada Salise Monteiro Sanchotene, relatora do processo, “a resolução nº 237/97, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), autoriza a utilização de outros instrumentos ou estudos ambientais para subsidiar o exame de viabilidade ambiental do empreendimento”. “Os órgãos ambientais, federal e estadual, estão de acordo quanto à competência deste último para autorizar as licenças adequadas, concedidas mediante apresentação de plano de controle ambiental, não havendo nenhuma de irregularidade”, concluiu a magistrada.
Apelação Cível 5000596-23.2010.404.7008/TRF
Fonte: TRF4
Em 10.8.2015
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