TRF4: Metrovias terá que replantar árvores retiradas da BR-290
Segundo o MPF, foram derrubadas pelo menos 814 árvores que ficavam próximas às margens da estrada. O órgão ajuizou ação pedindo, além do replantio, indenização por danos ambientais
A concessionária Metrovias terá que replantar as árvores retiradas das margens da BR-290, entre os quilômetros 295 e 307, no município de Caçapava (RS). A empresa é acusada de desmatar o trecho sem autorização. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi proferida na última semana.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), foram derrubadas pelo menos 814 árvores que ficavam próximas às margens da estrada. O órgão ajuizou ação pedindo, além do replantio, indenização por danos ambientais.
A sentença foi julgada procedente pela Justiça Federal de Cachoeira do Sul (RS), que condenou a concessionária ao pagamento de R$ 212 mil de indenização, além de determinar a recuperação da área.
A Metrovias recorreu contra a decisão afirmando que a maioria das árvores extraídas eram espécies exóticas, como eucaliptus, e a sua retirada não trouxe qualquer prejuízo ao meio ambiente. Alegou, também, que os cortes se limitaram à vegetação que colocava em risco a segurança dos condutores.
A 3ª Turma deu parcial provimento ao recurso da Metrovias, mantendo o replantio e suspendendo a multa até a realização de perícia. Segundo a relatora do processo, juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, convocada para atuar na 3ª Turma, embora a remoção de árvores próximas à pista tenha sido uma ação para evitar acidentes, não poderia ter sido feita sem autorização do órgão competente.
Em relação à multa, a magistrada acrescentou que “algumas das árvores derrubadas estavam fora da faixa de domínio da rodovia. Deste modo, o MPF não conseguiu demonstrar se todas as árvores extraídas foram derrubadas pela ré”.
Uma perícia será realizada para apurar o número exato de árvores que foram derrubadas pela concessionária. O valor da multa deverá ser revista e imposta após a contabilização dos danos ambientais.
Nº 5000422-69.2010.4.04.7119/TRF
Fonte: TRF4
Em 14.03.2016
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