Em 26/11/2018 
			
			
			
			
	 
	 
	 
	 
	 
			
			
			
			
			
			
			
            
            
            
            
            
			
			
			
			
								
					
			
		
		TRF4: Moradora de imóvel financiado pelo INSS consegue usucapião
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que concedeu usucapião de um apartamento financiado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para mulher que tem a posse do imóvel há mais de 40 anos
	O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que concedeu usucapião de um apartamento financiado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para mulher que tem a posse do imóvel há mais de 40 anos. O entendimento foi de que mesmo não tendo sido a titular do financiamento, a moradora tem direitos sobre o imóvel. 
	O financiamento foi feito em 1970. Seis anos depois, os donos cederam o apartamento à autora da ação e seu esposo, transferindo também todos os direitos e obrigações referentes ao imóvel. Contudo, ao buscar regularizar a situação do local junto ao INSS, a mulher teve a outorga definitiva negada, com o argumento de que não fazia parte do contrato original e que, com a morte dos responsáveis pelo financiamento, a autarquia era a verdadeira proprietária do imóvel. 
	A mulher ajuizou ação pedindo o usucapião do apartamento, afirmando ter a sua posse. A Justiça Federal de Porto Alegre (RS) acolheu o pedido. Conforme a sentença, o imóvel não pode ser considerado um bem do INSS, uma vez que o contrato de financiamento já havia sido quitado anteriormente. 
	O INSS apelou ao tribunal, sustentando que o local em disputa é um bem público. No entanto, a 3ª Turma decidiu, por unanimidade, manter o entendimento do primeiro grau. Conforme a relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, “ao contrário do que sustenta o INSS, não se trata de caso envolvendo imóvel insuscetível de usucapião. Isso porque o bem em questão se encontrava desafetado, ou seja, não estava vinculado a uma finalidade pública”.
	Fonte: TFR4
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