Em 28/08/2015

TRF4: Município de Florianópolis segue proibido de expedir alvarás em áreas de preservação no norte da Ilha


Decisão vale para as praias de Ponta das Canas e Cachoeira do Bom Jesus


A prefeitura de Florianópolis continua proibida de expedir alvarás ou licenças para novas construções em áreas de preservação permanente nas praias de Ponta das Canas e de Cachoeira do Bom Jesus. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, nesta semana, liminar obtida na Justiça Federal catarinense.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), as áreas abrangidas pela decisão são formadas de dunas e restinga, as quais seriam propriedades da União.

A prefeitura ajuizou o agravo de instrumento no TRF4 argumentando que não há delimitação definitiva da linha dos terrenos de marinha. Além disso, sustentou que a alegação do MPF égenérica, pois não indica, de forma específica, quais os locais onde estão situadas as áreas de preservação permanente.

Conforme o juiz federal convocado Loraci Flores de Lima, relator do caso na corte, há indicação de realização de obras em área de preservação permanente, como dunas e restinga. “O princípio da precaução deve prevalecer, não havendo necessidade de se aguardar prova pericial ou homologação da demarcação de terrenos de marinha para fins de preservação ambiental”, acrescentou o magistrado.

Os imóveis já construídos, como restaurantes e bares, não estão sendo questionados na ação, apenas as novas edificações. O mérito do caso ainda vai ser analisado pela Justiça Federal de Florianópolis.

AI 50200975920154040000/TRF

Fonte: TRF4

Em 27.8.2015



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