TRF4 nega indenização por desapropriação de terrenos no Parque Nacional do Superagui, Paraná
TRF4: 3ª Turma entendeu que os imóveis estão em ilha natural de domínio da União e que o “ente público não precisa ressarcir por algo que já lhe pertence"
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, que a construtora Vista Alegre não tem direito de receber indenização por desapropriação de lotes situados no Parque Nacional do Superagui (PR). A 3ª Turma entendeu que os imóveis estão em ilha natural de domínio da União e que o “ente público não precisa ressarcir por algo que já lhe pertence”.
A ação foi ajuizada pela Vista Alegre Empreendimentos Imobiliários Ltda que alegou ter tido dois imóveis confiscados pela União, em 1989. Segundo a empresa, os terrenos estariam registrados como sendo de sua propriedade desde 1976. A Advocacia-Geral da União (AGU) ressaltou que os lotes estão localizados na Ilha de Superagui, que é área protegida pela legislação.
A 3ª Turma do TRF4 confirmou a sentença da Justiça Federal de Paranaguá (PR). De acordo com o relator do processo, desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, “os terrenos em questão se encontram em área de interesse nacional e de preservação permanente”.
Parque
O Parque Nacional do Superagui fica localizado no litoral norte do estado do Paraná, no município de Guaraçetaba e abrange uma área de aproximadamente 34 mil hectares. Foi criado por decreto presidencial em 1989 e declarado Sítio do Patrimônio Natural pela Unesco dez anos depois.
O parque conta com 38 quilômetros de praias desertas e florestas de Mata Atlântica, onde são encontradas espécies ameaçadas de extinção, como mico-leão-da-cara-preta e papagaio-da-cara-roxa.
Fonte: TRF4
Em 22.9.2015
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