Em 01/02/2016

TRF4 nega reintegração de posse de terreno às margens da BR-101, em Itapema/SC


A decisão é em caráter temporário, a ação ainda será julgada pela Justiça Federal


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou liminar para reintegração de posse de um terreno com imóvel residencial situado às margens da BR-101, em Itapema (SC). A ação está sendo movida pela Concessionária Autopista Litoral Sul, que é responsável pelo trecho. A decisão foi proferida nesta semana.

Além da reintegração de posse, a concessionária solicitou a demolição da residência. Segundo a autora, trata-se de uma área onde é proibido qualquer tipo de construção, destinada ao escape dos veículos em caso de um eventual acidente.

A liminar já havia sido negada pela Justiça Federal de Itajaí (SC), o que levou a concessionária a recorrer ao TRF4.

Por unanimidade, a 4ª Turma manteve a decisão de primeiro grau. Segundo o relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, “os elementos trazidos aos autos não são suficientes à concessão de medida liminar, pois, embora haja indícios de desrespeito à área não edificante, o alegado risco de segurança e fluidez do tráfego alegado não ficou comprovado”.

A decisão é em caráter temporário. A ação ainda será julgada pela Justiça Federal.

Fonte: TRF4

Em 29.1.2016



Compartilhe