Em 23/08/2016

TRF4: Prefeitura de Paranaguá é condenada a realocar família que vive em área de mangue


A ação foi movida em 2011 pelo MPF e pelo Ibama contra a administração da cidade e a dona do imóvel. A ocupação APP começou ainda na década de 1990


O município de Paranaguá (PR) foi condenado, no último dia 10/8, a realocar no prazo de um ano uma família que vive em um manguezal às margens do Rio Emboguaçu. Na decisão, que confirmou sentença de primeira instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) também determinou que a prefeitura recupere a área degradada pelos moradores, além de impedir novas construções no local.

A ação foi movida em 2011 pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra a administração da cidade e a dona do imóvel. A ocupação da Área de Preservação Permanente (APP) começou ainda na década de 1990. Conforme o MPF, a prefeitura nada fez para impedir a expansão das construções. Pelo contrário, realizou obras de urbanização no local, como instalação de rede de água e luz. O Poder Municipal também permitiu o registro das escrituras dos imóveis em cartório.

Em sua defesa, o município alegou que a responsabilidade por impedir as construções na APP seria da União. Já a moradora argumentou que pagou cerca de R$ 8 mil pela casa e, assim, teria o direito de permanecer no local.

No primeiro grau, a 11ª Vara Federal de Curitiba condenou o município, que recorreu ao tribunal sustentando falta de verba.

O relator do caso no TRF4, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, negou o apelo. “O município restou inerte ante ocupação e construção irregular realizada no terreno integrante de APP. Não exerceu, portanto, seu poder de polícia administrativa e permitiu a instalação de serviços públicos, como por exemplo, a ligação de luz no local ocupado ilegalmente”, afirmou.

5002167-92.2011.4.04.7008/TRF

 

Fonte: TRF4

Em 22.8.2016



Compartilhe