Em 09/11/2016

TRF4: Segue suspensa ordem de demolição dos beach clubs de Jurerê Internacional


No dia 21 de junho, a 3ª turma julgou procedente um pedido de efeito suspensivo impetrado pelos proprietários contra a execução imediata da sentença


A ação civil pública que pede a demolição dos beach clubs de Jurerê Internacional (SC) e estava suspensa aguardando o julgamento de agravo interno pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) teve pedido de vista, em sessão de julgamento realizada, na terça-feira (8/11). O pedido foi feito pelo juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar na corte.

Dessa forma, segue suspensa a remoção das estruturas, que havia sido determinada por sentença proferida dia 20 de maio pelo juiz federal Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis.

No dia 21 de junho, a turma julgou procedente um pedido de efeito suspensivo impetrado pelos proprietários contra a execução imediata da sentença, que determinava a remoção dos beach clubs em 30 dias, até o julgamento do agravo interno, marcado para hoje.

5023888-02.2016.4.04.0000/TRF

 

Fonte: TRF4

Em 8.11.2016



Compartilhe