TRF4: Terrenos desapropriados para ampliação de aeroporto de Joinville terão nova avaliação
Os terrenos pertencem à agremiação recreativa Clube dos 21 e têm mais de 19 mil metros quadrados. Em janeiro de 2013, a Justiça Federal de Joinville autorizou a desapropriação dos imóveis
Processo que julga o valor de indenização a ser recebido por clube que teve dois terrenos desapropriados para a ampliação do Aeroporto Lauro Carneiro de Loyola, em Joinville (SC), será julgado novamente. Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou uma sentença que havia determinado que a União, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e o município catarinense pagassem R$ 893 mil ao proprietário.
Os terrenos pertencem a agremiação recreativa Clube dos 21 e têm mais de 19 mil metros quadrados. Em janeiro de 2013, a Justiça Federal de Joinville autorizou a desapropriação dos imóveis. Em contrapartida, foi determinado que a União, a Infraero e o município indenizassem a associação.
O valor estipulado (R$ 893 mil) corresponde à média das três avaliações particulares encomendadas pelo clube no decorrer do processo, e incluiu o dinheiro gasto nas melhorias realizadas no local. A perícia judicial estimou o valor da indenização em pouco mais de R$ 1 milhão.
Os autores recorreram ao TRF4 alegando uma parcela dos terrenos está inserida em área de marinha pertencente à União e que, portanto, a condenação deve ser reduzida. O Clube dos 21 apontou que o pagamento deve corresponder ao preço de mercado dos imóveis, conforme apurado pelo perito.
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou a anulação da sentença pelo fato de não ter sido consultado na origem da ação e por entender que a perícia judicial não trouxe todas as informações necessárias.
Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 acolheu os argumentos do MPF e resolveu cancelar a decisão de primeiro grau. A relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, justificou a sua decisão devido a “ausência de intervenção do órgão do Ministério Público na primeira instancia e existência de incongruências na fixação do montante indenizatório”.
Nº 5014345-42.2012.4.04.7201/TRF
Fonte: TRF4
Em 30.6.2016
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