Em 24/02/2016

TRF4: União terá que demarcar e regularizar loteamento em praia de Garopaba/SC


A decisão resultou de uma ação ajuizada pelo MPF, que também solicitou a desapropriação dos lotes caso não ocorra à regularização


A União terá que demarcar e promover a regularização do Loteamento Ludwig II, que fica localizado em terreno de marinha próximo à Praia da Ferrugem, no município de Garopaba (SC). A decisão, tomada na última semana pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), confirmou a sentença proferida pela Justiça Federal de Laguna (SC).

A decisão resultou de uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que também solicitou a desapropriação dos lotes caso não ocorra a regularização. Para o MPF, é necessária uma ação do Estado que proteja a área, o que não vem ocorrendo.

O pedido foi julgado procedente em primeira instância. No entanto, a sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Laguna não analisou a possibilidade de desapropriações.

O MPF apelou ao tribunal insistindo na penalidade de desapropriação caso o loteamento, que fica em terreno de marinha, não seja regularizado, com a incidência de taxa de ocupação, laudêmio e demais encargos.

Por unanimidade, a 4ª Turma manteve a decisão que obrigou a União a demarcar e regularizar o loteamento. Segundo o relator do processo, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no tribunal, “a legislação autoriza o Poder Executivo a promover ações de identificação, demarcação, cadastramento, registro e fiscalização dos bens imóveis da União, bem como a regularização das ocupações nesses imóveis”.

No que diz respeito às desapropriações, o magistrado ressaltou que “seria totalmente desproporcional autorizar tal medida sem o devido processo administrativo por parte dos órgãos responsáveis”. Garcia acrescentou que “cabe à União analisar as particularidades de cada caso”.

Nº 5001742-52.2013.4.04.7216/TRF

 

Fonte: TRF4

Em 23.2.2016



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