Em 13/09/2016

Tribunal de Justiça adota novas regras para usucapião no Piauí


Novas regras permitem fazer registro de imóveis no próprio cartório. Medida visa agilizar a regularização fundiária nas zonas urbana e rural


O Tribunal de Justiça do Piauí regulamentou uma nova regra para procedimentos de serviços de registro de imóveis do estado em relação à usucapião. A partir de agora, os interessados em regularizar esse tipo de situação não precisam mais procurar um juiz, podendo resolver diretamente nos cartórios.

O juiz auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça, Júlio César Garcez, explica que a usucapião é um modo originário de se adquirir a propriedade, na qual o interessado deve solicitar a posse do terreno que nunca foi reclamado por um terceiro. De acordo com ele, trata-se da adoção do usucapião extrajudicial introduzido pelo Novo Código de Processo Civil.

"A nova regra visa desburocratizar este instituto da usucapião visando a regularização fundiária urbana e rural. O interessado deve procurar um notário para fazer uma ata notarial, que por meio de um advogado irá fazer uma petição não mais para um juiz e sim para um oficial de registro de imóveis", explicou.

Julio César Garcez esclareceu ainda que as pessoas precisam ter atenção sobre os contratos. "O individuo pensa que fazer aquele contrato simples com o anterior proprietário serve como base para o registro, entretanto o contrato do imóvel acima de 30 salários mínimos deve ser por escritura pública. Apenas com contrato simples a pessoa não é proprietária", enfatizou.

O juiz ressaltou também que a medida é muito importante porque ajuda a reduzir o acúmulo de casos no Judiciário, principalmente no que se refere à regularização fundiária na área urbana.

Fonte: G1

Em 9.9.2016



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