Em 21/10/2022
Tribunal mantém lei que autoriza redução de IPTU a imóvel beneficiado por financiamento habitacional
TJMT julgou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra uma lei municipal que autoriza a redução de alíquota de IPTU aos imóveis residenciais beneficiados por Financiamento Habitacional.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do Órgão Especial, julgou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra uma lei municipal de Juara que autoriza a redução de alíquota de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos imóveis residenciais beneficiados por Financiamento Habitacional.
O processo foi relatado pelo desembargador Márcio Vidal, que teve voto acolhido por unanimidade. A ADI foi proposta pelo prefeito de Juara contra a Lei Complementar nº 185/2020, aprovada e sancionada pelo Legislativo.
O autor defendeu que a medida consistiria na criação de benefícios em ano eleitoral, e a promulgação da Lei nº 185/2020 corresponderia a ato de improbidade administrativa, atribuída à sua responsabilidade.
Ainda argumentou que a lei possui vício formal, pois, para qualquer benefício concedido, que implique a renúncia da receita, deve ocorrer estudo de estimativa do impacto orçamentário e financeiro, o que não ocorreu no presente caso.
No entanto, o relator não acolheu os apontamentos. Na decisão, pontua que a orientação sedimentada é de que a lei que traz benefício tributário, igual ao caso dos autos, pode ser por iniciativa do Poder Legislativo, logo, não há falar em violação da Constituição Estadual.
Quanto ao argumento de que a ilegalidade do favorecimento da alíquota do IPTU, disposto na Lei n. 185/2020, o relator afirmou que “também residiria no fato de ser ano eleitoral, verifica-se que, desde 2013, a redução de alíquota vem sendo praticada no município, o que, a meu ver, descaracteriza a proibição assinalada pela Lei de Eleições, além de não ser passível de controle por meio desta ação, por ausência de parâmetro constitucional. Forte nessas razões, julgo improcedente a presente ação direta de inconstitucionalidade”, concluiu.
Número do processo: 1012027-20.2020.8.11.0000
Fonte: TJMT (Andhressa Barboza).
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